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Seguindo a premissa de que o que não é proibido é permitido, estão a surgir novos destinos em países onde não existe legislação específica sobre a maternidade de substituição.
Estes países não dispõem de uma lei explícita sobre a maternidade de substituição e os processos que se realizam nestes países são efectuados com a intervenção de um tribunal local, que reconhece a paternidade do pai encomendante.
Trata-se de um vazio jurídico, que não é isento de riscos, uma vez que, na ausência de uma lei, existe o risco de, mais cedo ou mais tarde, ser promulgada uma, embora não se saiba a priori em que sentido (se para a regular positivamente ou para a proibir).
Estes são os países onde a gestação de substituição pode ser realizada. A Gestlife tem escritórios próprios no México e na Colômbia.
(1) Não recomendamos a visita à Argentina devido à completa ausência de legislação e às investigações criminais em curso por parte de várias agências.
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