A maioria escolhe Gestlife
Num processo de maternidade de substituição, todos os dias vivemos esta experiência como se fosse o primeiro dia. Porque a maior recompensa não é o dinheiro, é ver os vossos filhos nos nossos gabinetes porque vocês nos fazem sentir cúmplices da vossa felicidade. A nossa garantia baseia-se no sucesso de saber que vos faremos felizes.
Depois de tantos anos dedicados à maternidade de substituição, continua a ser difícil para nós não ficarmos entusiasmados quando o vemos feliz. Por isso, para algo tão importante, deixe-nos levá-la pela mão e, antes que dê por isso, o seu filho estará aqui. É um milagre que fazemos todas as semanas.
Para os processos de maternidade de substituição, temos um preço adaptado às suas necessidades com planos de financiamento, caso necessite. Obtenha informações gratuitas sobre tudo o que podemos fazer por si em termos de maternidade de substituição.
Quem é afetado por este código de ética da maternidade de substituição? A GestLife®, bem como todas as filiais do grupo INVESTMEDICAL, certificam-se de que todo o seu pessoal, incluindo a direção, bem como os seus parceiros no estrangeiro, cumprem o seguinte código de ética e têm conhecimento do mesmo.
1) Independência: Somos totalmente independentes das agências, não cobramos comissões das mesmas como fazem os intermediários, não lhes devemos qualquer lealdade nem dependemos hierarquicamente de qualquer agência ou clínica estrangeira, pelo que defendemos exclusivamente os interesses dos nossos clientes. É estritamente proibido cobrar comissões a agências ou clínicas no estrangeiro. Os nossos clientes são os pais que, apesar de tudo, querem ser pais. Devemos isso a eles e não a terceiros.
Rigor profissional e conduta ética: A equipa da GestLife® e das suas filiais não é composta apenas por advogados, mas o nosso pessoal permanente de mais de 180 pessoas é composto por profissionais de diferentes disciplinas, como psicólogos, ginecologistas, embriologistas, médicos, etc., que são essenciais no percurso da maternidade de substituição. As pessoas que trabalham na GestLife® foram selecionadas pela sua experiência e competência profissional. Todos os actos praticados no exercício das suas funções devem reger-se pelo rigor e responsabilidade profissional. Todos os colaboradores devem ter um comportamento honesto e ético de acordo com os valores deste código, respeitando acima de tudo o sigilo profissional.
3. Qualidade e Melhoria Contínua: Somos inconformistas e críticos em relação ao nosso próprio trabalho. O Departamento de inspeção, desenvolvimento e melhoria contínua é responsável pela revisão metódica e repetida de todos os procedimentos da empresa ao longo do tempo, verificando a manutenção dos padrões de qualidade, bem como a implementação de alterações que resultem numa possível melhoria dos serviços prestados aos pais, grávidas e dadores. Estamos comprometidos com a qualidade em todas as nossas acções, tanto a nível interno como externo, afectando toda a equipa. Incentivamos a mudança e a melhoria contínua das estruturas, dos processos e dos sistemas. A nossa estratégia baseia-se no trabalho bem feito e na colaboração de toda a equipa.
4.Globalidade e internacionalização: A nossa vocação é internacional, transnacional e multicultural. A nossa equipa é composta por pessoas de diferentes nacionalidades e trabalha continuamente e com um objetivo comum em diferentes países.
Relativamente aos nossos clientes de maternidade de substituição
1. integridade Trabalhamos com e para as pessoas. Cuidar delas é o nosso objetivo número um e a nossa razão de ser, pelo que as acompanharemos em todas as fases do processo para o tornar mais suportável, com apoio psicológico se necessitarem.
Estamos total e conscientemente comprometidos com os nossos clientes, assegurando que respondemos às suas necessidades de uma forma comprometida com os valores deste código. Preocupamo-nos com todas as implicações de um processo complexo como a maternidade de substituição, tanto pessoais como sociais. O nosso pessoal recebe formação especializada para ajudar, aconselhar e acompanhar os nossos clientes. O nosso trabalho não termina até que o recém-nascido esteja no país de origem dos pais que o encomendaram, corretamente registado e legalizado, e nós tratamos destas formalidades se o cliente assim o solicitar.
2. Honestidade e Objetividade: Não dependemos de terceiros, nem temos outros interesses a defender. As nossas recomendações são ajustadas a perfis de clientes previamente definidos, à sua situação económica e pessoal, bem como às suas necessidades específicas ou aos seus próprios interesses. A informação prestada aos nossos clientes deve ser objetiva, verificada e actualizada a todo o momento. A clareza e a veracidade devem prevalecer em todas as comunicações.
3. Confidencialidade: Mantemos o anonimato absoluto (salvo instruções em contrário do cliente) dos pais que estão a ser submetidos a um processo de maternidade de substituição, antes, durante e após o processo de maternidade de substituição. A informação não pública relativa à GestLife® ou à sua atividade, colaboradores, clientes e fornecedores é confidencial. A todos os colaboradores é confiada esta informação exclusivamente para o desempenho das suas funções e tarefas. Toda a organização deve garantir a sua segurança e proteção. Todos os dados pessoais serão tratados com rigorosas medidas de segurança de acordo com a legislação em vigor.
4. Tolerância e respeito pela diversidade: Os nossos clientes são tão diversos como os nossos empregados. A nossa relação com os nossos clientes deve assentar nos valores da tolerância, da plena igualdade e do respeito pela diversidade. Todos os nossos clientes são tratados sem discriminação e oferecemos soluções para cada uma das suas necessidades e interesses pessoais.
5. Confiança: Ninguém gosta de fazer uma viagem sozinho. O processo que empreendemos é uma viagem complexa e longa, pelo que a relação com os nossos clientes deve basear-se na confiança mútua. A GestLife® atribui a cada família um gestor pessoal que a acompanha durante todo o processo. O gestor deve exercer as suas funções de uma forma próxima do cliente, compreendendo as suas necessidades, resolvendo as suas dúvidas e orientando-o ao longo de todo o processo. Nós seguramos a sua mão durante todo o processo e não a largamos, até que tenha regressado ao seu país de origem e o seu filho esteja devidamente registado no registo civil. A GestLife® está empenhada em prestar um serviço completo aos seus clientes, oferecendo mais e melhores serviços todos os dias. Os problemas dos nossos clientes são os nossos problemas. Os problemas podem sempre surgir, mas a nossa obrigação é oferecer uma ou várias soluções, que conduzam irrevogavelmente ao objetivo desejado.
6. Transparência: Mantemos uma política de absoluta transparência, informando sempre, a partir do momento em que tomamos conhecimento, qualquer informação que afecte o cliente. Somos a única empresa na Europa que lhe permite, através do software exclusivo da Gestlife, INFONOW, aceder ao seu dossier 24 horas por dia, 365 dias por ano, onde pode ler todos os passos dados, envios, ecografias, análises médicas... outras agências dizem-lhe como e quando querem. A comunicação com os nossos clientes deve ser contínua, com o compromisso de enviar, no mínimo, um relatório semanal. Num processo que exige um investimento significativo, prestamos contas de cada cêntimo gasto em nome do cliente.
Em relação às mães de aluguer 1. As mães de aluguer são tratadas com o mesmo protocolo de cuidados que os pais que as encomendam, sem distinção ou preferência.
2. As mulheres grávidas têm direito a aconselhamento jurídico sobre o processo, efectuado por advogados que não sejam os afectos aos pais que encomendam o parto. Este serviço de aconselhamento é prolongado até um ano após a conclusão do processo.
3. As mulheres grávidas têm direito a um serviço de apoio psicológico prestado por um psicólogo da empresa para qualquer ajuda que necessitem neste domínio. Este serviço é alargado até dois anos após o nascimento da criança.
4. O conforto e o bem-estar das mulheres grávidas são primordiais, pelo que, se uma mulher grávida vier de uma cidade diferente da cidade onde se situa a clínica onde se vai efetuar o processo de reprodução assistida, ser-lhe-á fornecido alojamento e uma dieta alimentar, para que possa sempre descansar quando chegar à cidade antes do tratamento.
5. No caso de a grávida ter um filho menor que ainda necessite dos seus cuidados, ser-lhe-á disponibilizado um serviço de babysitter para os períodos em que tenha de se ausentar para tratamento médico.
6. As mulheres grávidas têm o direito de receber uma compensação financeira justa, de acordo com a compensação paga noutros países em relação ao nível de vida de cada um deles. A GestLife® lutará aberta e corajosamente contra a exploração de mulheres grávidas por algumas clínicas, onde podem receber tratamento desumano, degradante, discriminatório ou explorador.
Em relação à implementação do nosso código de aluguer Este código será implementado e comunicado de acordo com as instruções da Direção da GestLife®. A Direção compromete-se a controlar o cumprimento deste código e resolverá as consequências que possam implicar a violação do mesmo. Por fim, estabelecerá prazos e procedimentos de controlo, revisão e atualização do código. O código de ética e deontologia controla igualmente as normas profissionais e éticas aquando da realização de tratamentos de Procriação Medicamente Assistida (PMA) e de Gestação de Risco (GS). O Código é utilizado como ponto de referência para todos os centros de fertilidade com os quais trabalhamos, a fim de procurar e garantir o mais elevado padrão de prática para todo o pessoal envolvido em actividades clínicas, bem como em dilemas médicos éticos/morais. O Código de Ética baseia-se nos quatro princípios principais que existem na medicina moderna:
a. Em primeiro lugar, não causar danos (primum non nocere): A segurança e a saúde dos doentes é o valor mais importante em medicina. Os profissionais de saúde devem sempre garantir que não é causado qualquer dano aos doentes.
b. Beneficência: Os profissionais de saúde devem atuar sempre no melhor interesse do doente, fazendo tudo o que estiver ao seu alcance para melhorar o estado de saúde e a qualidade de vida dos doentes. Espera-se que escolham os métodos de tratamento mais adequados e benéficos.
c. Autonomia: Os doentes devem ter o pleno direito de tomar uma decisão livre e independente quando consideram um tratamento médico. O consentimento para o tratamento deve ser solicitado apenas com base em informações claras e equilibradas fornecidas pelos médicos.
d. Equidade: todos os pacientes devem ser tratados de forma igual e ter acesso semelhante a aconselhamento médico, diagnóstico e tratamento. e. Os frequentes avanços tecnológicos e científicos no domínio da medicina da fertilidade levantam constantemente novos dilemas éticos. O Código de Ética será um documento dinâmico que exigirá um desenvolvimento contínuo à medida que forem surgindo novas questões. Princípios chave Os Princípios chave fornecem uma declaração clara dos bons padrões médicos que sustentam a prestação de cuidados nos Centros de Fertilidade da INVESTMEDICAL. Estes princípios servem como meio de comunicação para os funcionários, pacientes, dadores, pessoas concebidas por dadores e o público com o qual os Centros de Fertilidade INVESTMEDICAL se relacionam.
a. Trataremos os potenciais e actuais pacientes e dadores de forma justa e não os discriminaremos de forma ilegal.
b. Teremos em devida conta a privacidade, a confidencialidade, a dignidade, o conforto e o bem-estar dos pacientes e dadores.
c. Teremos o devido respeito pelo estatuto especial do embrião aquando da realização de procedimentos clínicos e laboratoriais.
d. Teremos em devida conta o bem-estar de qualquer criança nascida em resultado de um tratamento efectuado pelas clínicas INVESTMEDICAL.
e. Forneceremos aos potenciais e actuais pacientes e dadores informações suficientes, acessíveis e actualizadas que lhes permitam tomar decisões informadas.
f. Asseguraremos que os pacientes e os dadores tenham fornecido todos os consentimentos relevantes antes de realizarem qualquer atividade autorizada.
g. Conduziremos todas as actividades com competência e cuidados adequados e num ambiente apropriado, de acordo com as boas práticas clínicas, para garantir resultados óptimos e um risco mínimo para os pacientes, dadores e descendentes.
h. Asseguraremos que todas as instalações, equipamentos, processos e procedimentos utilizados na realização de actividades autorizadas são seguros e adequados à sua finalidade.
i. Asseguraremos que todo o pessoal envolvido na atividade autorizada é competente e recrutado em número suficiente para garantir uma prática clínica e laboratorial segura.
j. Manter registos e informações corretos e precisos sobre todas as actividades clínicas e laboratoriais.
k. Manteremos registos de todos os incidentes adversos (incluindo reacções e acontecimentos adversos graves) e investigaremos todas as queixas de forma adequada e partilharemos as lições aprendidas com toda a organização.
l. Asseguraremos que toda a investigação autorizada cumpre as normas éticas adequadas e só é realizada quando existe uma justificação científica clara. m. Conduziremos todas as actividades tendo em devida conta os quadros regulamentares que regem o tratamento e a investigação de gâmetas ou embriões no país em que os serviços são prestados. A secção seguinte explora uma série de situações específicas encontradas na prestação de serviços de fertilidade que levantam questões éticas preocupantes para o pessoal profissional e para os utilizadores dos serviços. Apresenta um breve historial, destaca questões fundamentais e estabelece uma política para a prática relacionada com os Princípios Fundamentais (acima).
1. O estatuto moral do embrião pré-implantação O embrião pré-implantação é um símbolo da vida humana. Este estatuto especial do embrião deve ser devidamente respeitado aquando da realização de tratamentos de Procriação Medicamente Assistida, reflectindo uma atitude responsável em relação à criança que nascerá em resultado desses tratamentos. O embrião pré-implantatório não pode atingir o seu potencial para se tornar um feto e, potencialmente, uma criança, a menos que seja transferido para o útero. Por conseguinte, a atitude em relação às fases de pré-implantação e pós-implantação deve ser classificada de acordo com o seu potencial para conduzir ao desenvolvimento de um ser humano.
2. A gestão dos embriões pré-implantação criopreservados e o destino dos embriões supranumerários Após um ciclo de FIV, 1-2 dos embriões pré-criados são transferidos para o útero da paciente, enquanto os restantes embriões de boa qualidade são criopreservados. Em alguns casos, quando as pacientes não expressaram os seus desejos sobre o destino dos seus embriões e não podem ser contactadas, os embriões excedentes criopreservados são armazenados, causando problemas na clínica de fertilidade devido aos elevados custos de manutenção. Os embriões pré-implantados criopreservados representam a primeira fase da vida humana e a sua utilização principal será para o casal original, mas também é aceite a opção de doação a outro casal ou à investigação.
a. Em todos os centros de Fertilidade INVESTMEDICAL, antes do início do tratamento, é assinado um acordo com os futuros pais sobre o destino dos embriões supranumerários criopreservados; este acordo inclui o pedido de os manter para o casal, incluindo a obrigação de cobrir os custos, e o consentimento para os doar a outro casal ou para investigação. No contrato/consentimento de armazenamento, é imperativo que os pacientes concordem em informar a clínica de quaisquer alterações nos dados de contacto. O consentimento deve fazer referência à questão da gestão dos embriões em caso de separação dos casais.
b. Os embriões pré-implantatórios só podem ser oferecidos para doação após avaliação médica adequada do casal dador e após aconselhamento e consentimento de ambos os casais. Dádiva de óvulos Quando uma mulher não pode utilizar os seus próprios óvulos para a FIV, podem ser utilizados óvulos de dadoras. As mulheres jovens e férteis estão dispostas a doar os seus óvulos. Normalmente, as dadoras recebem uma compensação para cobrir os seus esforços. O processo de doação de óvulos pode acarretar riscos médicos a curto prazo (devido às hormonas utilizadas para a hiperestimulação ovárica, à anestesia e ao procedimento cirúrgico) e potenciais resultados de saúde desconhecidos a longo prazo.
a. Todas as dadoras e receptoras de óvulos devem ser informadas das possíveis questões legais, médicas e emocionais envolvidas na dádiva de óvulos.
b. Uma dadora de óvulos pode receber uma compensação para cobrir razoavelmente qualquer perda financeira incorrida no âmbito da dádiva.
c. As dadoras devem ter a opção de participar no programa de doação de óvulos como dadoras identificáveis ou anónimas, mas são encorajadas a permanecer identificáveis no interesse da criança ou crianças resultantes.
d. As dadoras serão informadas de que deixam de ter controlo sobre os seus ovócitos depois de estes terem sido recolhidos e de que não têm quaisquer direitos ou deveres legais de criar as crianças daí resultantes.
e. As dadoras serão informadas de que serão submetidas a um rastreio de doenças infecciosas e de outros factores de risco relacionados com a saúde, que será fornecido juntamente com os resultados dos testes, e que serão encaminhadas para aconselhamento ou cuidados médicos adicionais, se necessário, após o rastreio.
6. A INVESMEDICAL tem o dever de fornecer informações escritas sobre o modo e o momento da conceção tanto ao beneficiário como a outros profissionais de saúde envolvidos nos cuidados do beneficiário, mediante pedido.
4. Seleção pré-concecional do sexo por razões médicas Após a conceção natural, a probabilidade de uma criança ser de um determinado sexo é de aproximadamente 50%. As pessoas podem querer escolher o sexo do seu bebé por razões médicas ou não médicas: - Razões médicas: para evitar ou reduzir o risco de herdar doenças genéticas que se sabe afectarem crianças de um sexo específico ou doenças que apresentam uma incidência sexual desigual. - Razões não médicas: razões sociais ou económicas para preferir uma criança de um determinado sexo em detrimento de outro, equilíbrio sexual quando já só existem rapazes ou predominantemente de um sexo.
a. A seleção do sexo deve ser permitida se se destinar a evitar riscos para a saúde da descendência, incluindo a redução das hipóteses de uma criança ser afetada por uma doença com incidência sexual desigual.
b. A seleção do sexo por razões não médicas não é aceite. Também não é aceite quando pode ser aplicada como seleção adicional no contexto de procedimentos de Diagnóstico Genético de Pré-implantação (PGD / PGS) com indicação médica.
5. Tratamentos de fertilidade quando o prognóstico é fútil ou muito mau Os pacientes podem chegar a um ponto em que as suas hipóteses de conseguir um nascimento com vida são muito baixas ou inexistentes. Alguns destes doentes têm dificuldade em interromper o tratamento. Estas situações podem dar origem a conflitos de interesses entre os médicos e as suas doentes. Enquanto as doentes tentam tudo para ter um filho e podem querer tomar decisões autónomas em relação aos tratamentos médicos, os médicos têm interesse profissional em minimizar os danos e evitar a frustração (e os custos) de fornecer tratamentos praticamente inúteis.
6. O bem-estar das crianças na reprodução medicamente assistida Os tratamentos de fertilidade tratam ou previnem problemas médicos que podem estar a interferir com a capacidade de ter filhos. Os especialistas em fertilidade concentram-se normalmente nos aspectos médicos da situação, mas por vezes são confrontados com doentes que não parecem estar bem preparados para prestar cuidados seguros e adequados às crianças. As preocupações com a capacidade parental e a possibilidade de causar danos significativos a uma futura criança são legítimas.
a. As pessoas que procuram tratamento têm direito a uma avaliação justa. Os desejos de todas as partes envolvidas devem ser tidos em conta e a avaliação deve ser efectuada de forma não discriminatória.
b. Os serviços podem ser recusados com base em juízos bem fundamentados sobre a incapacidade do paciente para prestar cuidados minimamente adequados ou seguros à descendência. A avaliação da incapacidade do paciente para cuidar de uma criança ou do potencial de dano a uma criança deve ser feita em conjunto pelos diferentes profissionais da equipa, incluindo sempre uma opinião independente. A avaliação psicológica deve ser complementada, nalguns casos, por profissionais de serviço social. c. As pessoas com deficiência não devem ser privadas de serviços de fertilidade apenas por causa da sua deficiência.
7. Reprodução medicamente assistida em casais de solteiros, lésbicas, gays e transgéneros A reprodução medicamente assistida é principalmente oferecida a casais heterossexuais (casados ou com uma relação estável). No entanto, há um número crescente de pedidos de pessoas solteiras e de pessoas com outras identidades sexuais, incluindo casais de lésbicas (lésbicas), casais de gays (homossexuais) e, mais recentemente, homens e mulheres transexuais. A reprodução é um elemento básico da autonomia das pessoas, independentemente da sua orientação sexual. A reprodução medicamente assistida nas situações acima descritas é moralmente correta em muitos casos. Não há qualquer razão válida para excluir a priori o acesso a estas situações. A saúde é definida não só por factos médicos, mas também por convenções e justificações sociais. A reprodução medicamente assistida, nestes casos, pode ser vista neste sentido mais lato. a. As clínicas de fertilidade da INVESTMEDICAL terão sempre em conta os quadros jurídicos dos países em que operam, cumprindo simultaneamente a sua missão de ajudar aqueles que desejam procriar e criar uma família. b. Se existirem preocupações quanto às implicações da reprodução assistida no bem-estar de qualquer das pessoas envolvidas, incluindo a futura criança, uma mãe de aluguer ou os próprios requerentes, essas preocupações devem ser cuidadosamente consideradas à luz dos dados disponíveis.
8. Barriga de aluguer Uma portadora gestacional (barriga de aluguer) é uma mulher que carrega uma criança que não tem qualquer relação genética consigo, para uma pessoa ou casal que pretende ser o pai legal dessa criança. Inicialmente, a barriga de aluguer gestacional era aplicada a casos de pais do sexo oposto que tinham problemas de fertilidade ou médicos que impediam a mulher de levar a cabo a gravidez. Atualmente, o processo é também utilizado por indivíduos e casais do mesmo sexo que desejam ser pais.
a. A barriga de aluguer pode ser facilitada através da tecnologia de reprodução assistida, mas apenas se for permitida pela legislação do país onde o centro opera.
b. Devem ser celebrados acordos legais para definir e proteger as funções e responsabilidades de cada participante.
c. A mulher grávida deve ter pelo menos 21 anos de idade, ser saudável, ter um ambiente social estável e ter tido pelo menos uma gravidez que tenha resultado no nascimento de uma criança.
d. É dever do médico assistente informar todas as partes sobre as questões médicas, sociais, psicológicas, emocionais, morais e legais relacionadas com a maternidade de substituição.
e. Sempre que as leis e regulamentos locais o permitam, as mães de aluguer devem receber uma compensação financeira justa e razoável.
f. As mulheres grávidas têm o direito de receber cuidados médicos adequados durante o tratamento e durante toda a gravidez.
g. As mães de aluguer devem ser avaliadas e receber aconselhamento adequado para considerar o potencial impacto da maternidade de substituição nas suas próprias famílias.
h. Devem ser tomadas as mesmas precauções que para a doação de gâmetas, incluindo o rastreio de doenças infecciosas (VIH, hepatite B e hepatite C) e outras consideradas adequadas pelo médico.
i. Regra geral, apenas serão transferidos um ou dois embriões de boa qualidade, não podendo em caso algum ser transferidos mais de 3 embriões.