Alguns países, durante a última década, efectuaram processos de maternidade de substituição para cidadãos estrangeiros. Mas, num determinado momento da sua história, decidiram proibir este tipo de processo a cidadãos estrangeiros, restringindo o direito de participar num programa de barriga de aluguer aos cidadãos do seu país. Estes países são:
🔹 PORTUGAL*
🔹 RUSIA
🔹 REINO UNIDO
🔹 REPUBLICA SUDÁFRICA
🔹 GIBRALTAR
🔹 Los estados mexicanos de Tabasco, Sinaloa, San Luis Potosí, Querétaro, y Coahuila.
🔹 NEPAL
🔹 LAOS
🔹 CAMBOYA
🔹VIETNAM
🔹 TAILANDIA
🔹 INDIA
*No caso de Portugal, exige-se também que a mãe encomendante não tenha útero, que a gestante não receba dinheiro, que seja um casal heterossexual, que passe por uma comissão deontológica e que a gestante tenha um período de tempo para mudar de ideias e ficar com o bebé após o nascimento, pelo que, ao fim de 4 anos, só se registou um caso.