Seguindo a premissa de que o que não é proibido é permitido, estão a surgir novos destinos em países onde não existe legislação específica sobre a maternidade de substituição.
Estes países não dispõem de uma lei explícita sobre a maternidade de substituição e os processos que se realizam nestes países são efectuados com a intervenção de um tribunal local, que reconhece a paternidade do pai encomendante.
Trata-se de um vazio jurídico, que não é isento de riscos, uma vez que, na ausência de uma lei, existe o risco de, mais cedo ou mais tarde, ser promulgada uma, embora não se saiba a priori em que sentido (se para a regular positivamente ou para a proibir):
Estos países son:PAIS | Casadas | No Casadas | Varones Solteros | Mujeres Solteras | Parejas Homosexuales Masculinas | Parejas Heterosexuales Femeninas | Personas Trans |
COLOMBIA | SI | SI | SI | NO | SI | NO | NO |
MÉXICO | SI | SI | SI | NO | SI | NO | NO |
ARGENTINA | SI | SI | SI | NO | SI | NO | NO |
A GESTLIFE tem escritórios próprios no México e na Colômbia.
AVISO IMPORTANTE: esta tabela é meramente indicativa. Por favor, consulte um dos nossos conselheiros familiares sobre as condições especiais de cada país, uma vez que os requisitos para a maternidade de substituição variam de um país para outro.