Países sem lei, mas onde a gestação de substituição é praticada.
Tornamos possível o impossível
Seguindo a premissa de que aquilo que não é proibido é permitido, surgem novos destinos em países onde não existe uma legislação específica em matéria de gestação de substituição.
Esses países carecem de uma lei explícita sobre a gestação de substituição, e os processos que se desenvolvem neles são realizados com a intervenção de um tribunal local, que reconhece a paternidade do pai comitente.
Trata-se de um vazio legal, não isento de riscos, pois, por não existir uma lei, existe o risco de que, cedo ou tarde, uma acabe sendo promulgada, sem que se saiba previamente em que sentido: se no sentido de regulá-la positivamente ou de proibi-la.
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Estes são os países onde é possível realizar um processo de gestação de substituição. A Gestlife dispõe de escritório próprio tanto no México quanto na Colômbia.
País
Casais casados
Casais não casados
Homens solteiros
Mulheres solteiras
Casais homoafetivos masculinos
Casais homoafetivos femininos
Pessoas trans
Colômbia
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Não
Não
México
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Não
Não
Argentina(1)
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Não
Não
- Esta tabela é meramente orientativa. Consulte um de nossos assessores de família sobre as condições especiais de cada país, já que as exigências para poder realizar um processo de maternidade por substituição variam de um país para outro.
(1) Desaconselhamos visitar a Argentina devido à total falta de legislação e às investigações criminais em andamento por parte de vários órgãos.


