Seguindo a premissa de que aquilo que não é proibido é permitido, surgem novos destinos em países onde não existe uma legislação específica em matéria de gestação de substituição.
Esses países carecem de uma lei explícita sobre a gestação de substituição, e os processos que se desenvolvem neles são realizados com a intervenção de um tribunal local, que reconhece a paternidade do pai comitente.
Trata-se de um vazio legal, não isento de riscos, pois, por não existir uma lei, existe o risco de que, cedo ou tarde, uma acabe sendo promulgada, sem que se saiba previamente em que sentido: se no sentido de regulá-la positivamente ou de proibi-la.
Estes são os países onde é possível realizar um processo de gestação de substituição. A Gestlife dispõe de escritório próprio tanto no México quanto na Colômbia.
(1) Desaconselhamos visitar a Argentina devido à total falta de legislação e às investigações criminais em andamento por parte de vários órgãos.
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